STJ AREsp 2518123
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 05 (cinco) dias corridos previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e no art. 798 do Código de Processo Penal. 2. A decisão recorrida foi publicada em 15/03/2024. A contagem do prazo recursal teve início em 18/03/2024, findando no dia 22/03/2024. O agravo regimental , entretanto, foi interposto apenas no dia 1º/04/2024. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OLIVAR ODÍLIO EUGÊNIO CRUZ ROSA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante pugna pelo afastamento da súmula aplicada e requer o provimento do apelo especial (e-STJ fls. 481-489). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 05 (cinco) dias corridos previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e no art. 798 do Código de Processo Penal. 2. A decisão recorrida foi publicada em 15/03/2024. A contagem do prazo recursal teve início em 18/03/2024, findando no dia 22/03/2024. O agravo regimental , entretanto, foi interposto apenas no dia 1º/04/2024. 3. Agravo regimental não conhecido.