Decisão · STJ

STJ PUIL 3776

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA A RESPEITO DO DIREITO MATERIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, só pode ser manejado contra decisão colegiada da Turma de Uniformização, e quando a orientação acolhida, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal. No caso dos autos, a parte discute, tão somente, a competência de órgão jurisdicional, tema de direito processual. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZAFINAT CENTER CENTRO DE ESPECIALIDADES DA SAUDE LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 259/261. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que: Dizer que não questão de direito material sem explicara definição de direito material aceito em "puil", resta caracterizado falta de fundamentação da decisão agravada. .. Pois, no presente foi levado ao crivo dessa Corte Superior, a interpretação divergente do artigo 97 § 7º do CPC, por turmas recursais do juizado da fazenda pública de diferentes Estados da Federação. A luz do artigo 97 § 7º do CPC é necessário que essa Corte Superior declare de quem é a competência para emitir juízo sobre pedido de justiça gratuita requerida em recurso (fls. 265/266). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 271/272). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA A RESPEITO DO DIREITO MATERIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, só pode ser manejado contra decisão colegiada da Turma de Uniformização, e quando a orientação acolhida, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal. No caso dos autos, a parte discute, tão somente, a competência de órgão jurisdicional, tema de direito processual. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →