Decisão · STJ

STJ AREsp 1565149

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2019-08-15publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, BLOQUEIO DE VALORES E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMBATE ESPECÍFICO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistiu o devido combate, no agravo interno, à fundamentação da decisão agravada empregada nos capítulos referentes à negativa de prestação jurisdicional, ao bloqueio de valores e à impugnação ao cumprimento de sentença , atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Esta Casa tem entendido que o mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se observa no presente caso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO PAULO contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 505): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 2. OFENSA AO ART. 835 DO CPC/2015. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO POSSUI COMANDO NORMATIVO APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 3. AFRONTA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 4. TESE DE VIOLAÇÃO AO ART. 927, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE DISTINÇÃO. PRECEDENTES. 5. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, alega a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que "o julgado não tem saída: ou ele viola a coisa julgada, por estender a cobrança à contribuição associativa, não prevista na sentença transitada em julgado ; ou ele afronta diretamente a Súmula 40 do STF ao permitir que uma cobrança de "contribuição confederativa" não esteja limitada aos trabalhadores sindicalizados" (e-STJ, fl. 521). Aduz que o bloqueio de valores realizado pelo Poder Judiciário fere o princípio da menor onerosidade ao devedor. Impugnação às fls. 532-547 (e-STJ), por meio da qual é requerida a condenação, do ora agravante, ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, BLOQUEIO DE VALORES E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMBATE ESPECÍFICO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistiu o devido combate, no agravo interno, à fundamentação da decisão agravada empregada nos capítulos referentes à negativa de prestação jurisdicional, ao bloqueio de valores e à impugnação ao cumprimento de sentença , atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Esta Casa tem entendido que o mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se observa no presente caso. 3. Agravo interno não conhecido.
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