STJ AREsp 2567944
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não houve pronunciamento da Corte estadual sobre a matéria deduzida no recurso especial, não tendo havido sequer a oposição de embargos declaratórios com o propósito de provocar o debate, na instância ordinária, acerca do tema, de modo a obter o necessário prequestionamento. 2. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, a atrair, por consequência, o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Cambraia Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Lago da Pedra Participações S.A. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 717): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL DE CAMBRAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E LAGO DA PEDRA PARTICIPAÇÕES S.A. Em suas razões, alegam que "houve prequestionamento da matéria, sendo certo que, mesmo que não houvesse, a apreciação do Recurso Especial por esta Corte, com a devida adequação do julgado aos Temas suscitados é medida imperativa, uma vez que possuem efeito vinculante" (e-STJ, fl. 735). Sem impugnação (e-STJ, fls. 740-742). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não houve pronunciamento da Corte estadual sobre a matéria deduzida no recurso especial, não tendo havido sequer a oposição de embargos declaratórios com o propósito de provocar o debate, na instância ordinária, acerca do tema, de modo a obter o necessário prequestionamento. 2. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, a atrair, por consequência, o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.