STJ AREsp 2567015
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA INTERPOSTA APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus da parte recorrente comprovar a ausência de expediente, recesso forense ou feriado local no Tribunal estadual, o que não ocorreu no caso em exame. 2. O recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil. 3. A Defesa foi intimada do acórdão em 21/09/2023, iniciando-se o prazo contínuo e peremptório de 15 (quinze) dias para interposição do recurso especial em 22/09/2023 e encerrando-se no dia 06/10/2023, todavia , o apelo foi interposto somente em 19/10/2023. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANGEL QUEVEDO SARTORIO contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial porque intempestivo. A parte agravante alega, em síntese, a tempestividade do apelo. Requer a submissão do recurso ao Colegiado para que lhe seja dado provimento (e-STJ fls. 594-600). Contrarrazões do Ministério Público estadual apresentadas às e-STJ fl. 612. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA INTERPOSTA APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus da parte recorrente comprovar a ausência de expediente, recesso forense ou feriado local no Tribunal estadual, o que não ocorreu no caso em exame. 2. O recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal e 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil. 3. A Defesa foi intimada do acórdão em 21/09/2023, iniciando-se o prazo contínuo e peremptório de 15 (quinze) dias para interposição do recurso especial em 22/09/2023 e encerrando-se no dia 06/10/2023, todavia , o apelo foi interposto somente em 19/10/2023. 4. Agravo regimental não provido.