STJ AREsp 2567609
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO. MÁ VALORAÇÃO DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão a agravante quando defende a não incidência da Súmula 7/STJ, pois a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, pela validade da citação, demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO A. G. Cardoso Decorações Ltda. interpôs recurso especial contra o acórdão de fls. 405-409 (e-STJ), prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão de primeiro grau que rejeitou a impugnação da executada. Pretensão à reforma. Descabimento. Ausência de nulidade da citação. No comprovante de inscrição estadual da empresa, consta o endereço como sendo o mesmo para o qual encaminhada a carta com aviso de recebimento. Aplicação do art. 248, § 2º, do CPC, segundo o qual, "sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências". Prestígio à teoria da aparência. Precedente. Decisão mantida. Recurso desprovido. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 411-419), apontou a insurgente a existência de violação dos arts. 248, § 2º, e 371 do CPC/2015. Sustentou, em síntese, que houve má valoração das provas, sendo nula a citação recebida por pessoa sem relação com a empresa. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 424-430 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) inexistência de má valoração das provas; b) não demonstração da violação ao art. 248 do CPC/2015; e c) incidência da Súmula 7/STJ. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 462-464 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, concluindo pela incidência da Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento do reclamo. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 468-475), no qual defende a agravante a não incidência do óbice. Impugnação às fls. 479-486 (e-STJ), requerendo-se o desprovimento do recurso e a condenação da agravante ao pagamento de custas e honorários advocatícios de sucumbência. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO. MÁ VALORAÇÃO DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão a agravante quando defende a não incidência da Súmula 7/STJ, pois a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, pela validade da citação, demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.