STJ REsp 2068091
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno/regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Priscila Boza da Silveira Souza contra decisão de fls. 310-311 que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. A agravante, em suas razões, assevera que: i) há, sim, violação ao art. 1.022 do CPC de 2015, visto que o Tribunal de origem "não se pronunciou acerca dos pontos tidos como contraditório e omisso" (fl. 320); ii) a decisão agravada não teria levado em consideração "a inteligência do artigo 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, que determina, expressamente, que os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido pela parte". Impugnação às fls. 338-344. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno/regimental não conhecido.