Decisão · STJ

STJ AREsp 2613420

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte deixou de impugnar especificamente o fundamento em que se pautou o Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2. No agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a apresentar argumentos genéricos, sem realizar a indispensável contextualização ao caso concreto. 3. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, carece de fundamentação o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.
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