STJ RHC 192731
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E DESCAMINHO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE ACERCA DOS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA DELITIVA PARA A DENÚNCIA QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o trancamento do inquérito policial e da ação penal é inviável na via do habeas corpus por demandar revolvimento de fatos e provas, principalmente quando as instâncias ordinárias, com suporte no conjunto fático-probatório dos autos, indicam lastro probatório mínimo de autoria e materialidade. 2. No caso, o Tribunal de origem destacou no acórdão impugnado a existência de justa causa para a ação penal, pois a denúncia descreveu claramente as condutas imputadas ao acusado, revelando lastro probatório mínimo e suficiente acerca dos indícios de autoria e materialidade para autorizar a deflagração do processo penal, o que impede o acolhimento do pleito de rejeição da denúncia e, consequentemente, de trancamento do processo-crime. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no recurso em habeas corpus interposto por DANILO SERAIDARIAN e DIEGO OHANES SERAIDARIAN contra a decisão ( fls. 218/223) que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Reiteram os agravantes as alegação de ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, aduzindo a inexistência dos indícios de autoria delitiva que pudesse embasar a acusação. Reforçam que nos autos não há nenhuma comprovação de que valores provenientes da TAJ BOYS TOYS tenham suportado a importação em nome de terceiro adquirente (fl. 238), asseverando que a empresa dos agravantes foi vítima de concorrência desleal. Alegam que a ausência de justa causa para a ação penal acarreta a rejeição da denúncia e, consequentemente, o trancamento da ação penal. Requerem a reforma da decisão ou que o presente recurso seja submetido ao órgão julgador, a fim de conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E DESCAMINHO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE ACERCA DOS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA DELITIVA PARA A DENÚNCIA QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o trancamento do inquérito policial e da ação penal é inviável na via do habeas corpus por demandar revolvimento de fatos e provas, principalmente quando as instâncias ordinárias, com suporte no conjunto fático-probatório dos autos, indicam lastro probatório mínimo de autoria e materialidade. 2. No caso, o Tribunal de origem destacou no acórdão impugnado a existência de justa causa para a ação penal, pois a denúncia descreveu claramente as condutas imputadas ao acusado, revelando lastro probatório mínimo e suficiente acerca dos indícios de autoria e materialidade para autorizar a deflagração do processo penal, o que impede o acolhimento do pleito de rejeição da denúncia e, consequentemente, de trancamento do processo-crime. 3. Agravo regimental não provido.