STJ REsp 2112165
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, verifica-se o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE BEBEDOURO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 444): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. OFENSA À RESOLUÇÃO. NORMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. O apelo excepcional foi manejado com base na alínea a do permissivo constitucional, por meio do qual a ora agravante se insurgiu contra acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 369): PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura de medicamento (Xolair) - Procedência decretada - Recurso especial interposto - Acolhimento pela Instância Superior determinando o retorno dos autos a esta Corte para que seja novamente analisado o recurso de apelação, considerando os parâmetros traçados pela jurisprudência da Segunda Seção do STJ no julgamento da causa - Alegação da ré de que o medicamento não consta do rol de procedimentos da ANS - Inadmissibilidade - Empresa prestadora de serviços de assistência médica que não pode interferir na indicação feita pelo médico - Aplicação de novas técnicas que decorrem da evolução da medicina, sendo exigível, para defesa do consumidor a especificação de não cobertura nos contratos - Precedentes - Documentos juntados aos autos, em especial o pedido médico, que justificam a necessidade do medicamento indicado - Medicamento, ademais, que foi no curso do feito incluído no Rol da ANS e tem aplicação subcutânea e deve ser feito em ambiente hospitalar ou controlado - Dever da ré, assim, de fornecer o medicamento indicado à autora, consoante prescrição médica, nos termos do decisum - Decisão mantida. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 377-398), a recorrente, alegou violação dos arts. 10 e 35 da Lei n. 9.656/1998; e à Resolução n. 465/2021. Sustentou, em síntese, que não está obrigada a custear o medicamento requerido, considerando que o objeto do contrato se limita ao rol de eventos e procedimentos da ANS, o qual é taxativo conforme orientação do STJ. Ressaltou ainda não haver qualquer ilegalidade ou abusividade de sua parte ao negar o custeio do medicamento não contratado. Contrarrazões apresentadas às fls. 428-438 (e-STJ). O recurso especial foi admitido (e-STJ, fls. 439-440), o qual foi julgado monocraticamente por esta relatoria, negando-se a pretensão (e-STJ, fls. 444-450). No agravo interno (e-STJ, fls. 453-471), a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, reitera os argumentos de que não está obrigada a custear o medicamento pleiteado, além de dissertar sobre o rol taxativo e que a Lei n. 14.454/2022 apenas confirma suas teses, bem como acerca do equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores como princípio basilar. Impugnação apresentada às fls. 476-484 (e-STJ), na qual a parte agravada pede a condenação da agravante ao pagamento de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, verifica-se o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.