Decisão · STJ

STJ REsp 1966755

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-10-05publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA. ATUAÇÃO COMO MERO AGENTE FINANCEIRO OU COMO EXECUTOR DE POLÍTICAS FEDERAIS PARA A PROMOÇÃO DE MORADIA PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA. AUSÊNCIA DE EXAME. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Presente um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é devida a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração e completa prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão desta Quarta Turma, que deu parcial provimento ao recurso especial da parte ora agravada, para cassar o acórdão recorrido, o qual não examinou se a Caixa Econômica Federal agiu como agente financeiro em sentido estrito ou como agente executor de políticas federais, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem para análise desses requisitos fáticos. Alega a agravante que não houve omissão do Tribunal de origem, devendo ser revista a decisão agravada. A parte agravada apresentou impugnação, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA. ATUAÇÃO COMO MERO AGENTE FINANCEIRO OU COMO EXECUTOR DE POLÍTICAS FEDERAIS PARA A PROMOÇÃO DE MORADIA PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA. AUSÊNCIA DE EXAME. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Presente um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é devida a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração e completa prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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