Decisão · STJ

STJ AREsp 2218061

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2022-09-23publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 05 (cinco) dias corridos previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e no art. 798 do Código de Processo Penal. 2. A decisão recorrida foi publicada em 28/02/2024 , contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 14/03/2024, de forma intempestiva e, inclusive, após o trânsito em julgado da decisão impugnada. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TARLISSON PINTO PEREIRA e LEANDRO MARQUES DOS SANTOS contra a decisão proferida pelo Relator (e-STJ fl. 566) que não conheceu do agravo em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante sustenta não incidência do óbice aplicado, uma vez que houve impugnação do fundamento da decisão recorrida. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão ao Colegiado para que seja provido o apelo especial (e-STJ fls. 2-9 do expediente avulso). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 05 (cinco) dias corridos previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e no art. 798 do Código de Processo Penal. 2. A decisão recorrida foi publicada em 28/02/2024 , contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 14/03/2024, de forma intempestiva e, inclusive, após o trânsito em julgado da decisão impugnada. 3. Agravo regimental não conhecido.
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