STJ AREsp 2559184
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. METRAGEM INFERIOR À CONTRATADA. PRAZO DECADENCIAL ANUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em caso de entrega de imóvel com metragem inferior à contratada, incide o prazo decadencial de um ano previsto no art. 501 do CC para o ajuizamento de demanda em que se pretenda o complemento da área, a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço" (AgInt no REsp n. 1.961.550/SP, relator o Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NATALIA APARECIDA SOBRINHO contra a decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 442): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. METRAGEM INFERIOR À CONTRATADA. PRAZO DECADENCIAL ANUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a agravante alega, em síntese, que a orientação desta Corte Superior caminha em sentido contrário ao exarado pelo acórdão, pois o prazo para o ajuizamento da ação de indenização por inadimplemento contratual é prescricional decenal, e não decadencial ânuo; que não busca a complementação da área da sua garagem ou o abatimento do preço, mas a simples indenização material; bem como que não há falar em incidência da Súmula n. 83/STJ. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 464-467). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. METRAGEM INFERIOR À CONTRATADA. PRAZO DECADENCIAL ANUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em caso de entrega de imóvel com metragem inferior à contratada, incide o prazo decadencial de um ano previsto no art. 501 do CC para o ajuizamento de demanda em que se pretenda o complemento da área, a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço" (AgInt no REsp n. 1.961.550/SP, relator o Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022). 2. Agravo interno desprovido.