STJ AREsp 1800380
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ. NAMORO QUALIFICADO. INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. REQUISITO ESSENCIAL. AUSÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, reconheceu que o relacionamento entre a parte agravante e o ex-servidor era um namoro qualificado. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Conforme consignado na decisão agravada, "a Terceira Turma desta Corte Superior, no julgamento do REsp n. 1.454.643/RJ, analisou a questão do namoro qualificado e, na oportunidade, assentou que essa relação não se assemelha à união estável por lhe faltar requisito essencial: a intenção de constituir família" . 3. Agravo interno a que se nega provimento.