Decisão · STJ

STJ AREsp 2194328

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-08-22publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ISSQN SEMESTRAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A alteração do julgado demandaria, necessariamente, a análise da legislação local - art. 170, § 5º, do Código Tributário do Município de São Paulo -, providência vedada em recurso especial. Aplicação à espécie, por analogia, do enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Ausente a indicação expressa de qual dispositivo de lei federal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, deve ser reconhecida a deficiência na fundamentação recursal e a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. O Dispositivo apontado como violado - art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC - não contém comando capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido e é incapaz de amparar as teses recursais. Aplicação, por analogia, novamente, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE JUNDIAI contra a decisão de minha relatoria de fls. 257/263. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que sobre o conhecimento do seu recurso especial não incidem os óbices das Súmulas 280 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Requer a reforma da decisão agravada. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 274/278). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ISSQN SEMESTRAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A alteração do julgado demandaria, necessariamente, a análise da legislação local - art. 170, § 5º, do Código Tributário do Município de São Paulo -, providência vedada em recurso especial. Aplicação à espécie, por analogia, do enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Ausente a indicação expressa de qual dispositivo de lei federal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, deve ser reconhecida a deficiência na fundamentação recursal e a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. O Dispositivo apontado como violado - art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC - não contém comando capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido e é incapaz de amparar as teses recursais. Aplicação, por analogia, novamente, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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