STJ AREsp 2189304
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 283 DO STF. NÃO PROVIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, ante a deficiência de fundamentação. 2. . "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao agravo, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ. A parte ora agravante repisa os argumentos do recurso especial acerca da violação dos artigos 156, 369 e 1.022 do Código de Processo Civil; 104 e 166 do Código Civil; 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor; e 37, § 1º, da Lei 6.015/1973, além de divergência jurisprudencial, afirmando que não incidem os óbices das Súmulas 283/STF e 7/STJ na espécie. A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 283 DO STF. NÃO PROVIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, ante a deficiência de fundamentação. 2. . "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.