Decisão · STJ

STJ AREsp 2110731

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-04-22publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, II E V, E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, II e V, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 396-398, que negou provimento ao agravo em recurso especial ante a não ocorrência de ofensa aos arts. 489, § 1º, II e V, e 1.022, II, do CPC. Nas razões deste recurso, a agravante sustenta o seguinte (fl. 405): Em síntese, o v. Acórdão desproveu o Agravo de Instrumento sob o fundamento de que há capitalização de juros no SAC, embasando-se ao fato de que (i) "a decisão foi pautada no entendimento consolidado desta Câmara de que o sistema SAC impõe capitalização de juros", bem como (ii) em laudo pericial que também adotou o mesmo raciocínio de reprodução de precedentes. 2.11. No entanto, o referido posicionamento, datíssima vênia, limitou-se a "invocar precedente e ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos" (demonstrando-se assim omissa - art. 489, § 1º do CPC). 2.12. Diante dos argumentos expostos, de forma bastante objetiva, o v.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →