STJ REsp 1865689
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, I, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM A FIM DE QUE SUPRA O VÍCIO APONTADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, contradição ou obscuridade, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE LUIZ NOGUEIRA PINTO e OUTROS contra a decisão em que dei provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de sanar o vício apontado (fls. 1.003/1.005). Em suas razões recursais, a parte agravante afirma (fl. 1.011): Basta simples analise dos acórdãos que contemplam o julgamento dos recursos de apelação e embargos declaratórios do Ente Público para verificar que não há margem para qualquer dúvida acerca do julgado, sequer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido, na forma do disposto nos incisos do art. 1022 do NCPC. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.020/1.023). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, I, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM A FIM DE QUE SUPRA O VÍCIO APONTADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, contradição ou obscuridade, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.