STJ AREsp 916879
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Sul América Companhia Nacional de Seguros contra decisão por meio da qual conheci do agravo e dei provimento, em parte, ao recurso especial, a fim de afastar a obrigação da recorrente de antecipar os honorários do perito, mas neguei provimento ao recurso quanto à apontada violação dos artigos 267, VI, e 295, III, do Código de Processo Civil de 1973, com fundamento na Súmula 7/STJ. Alega a agravante que, embora esteja correta a decisão quanto aos honorários do perito, deve ser revista a decisão quanto ao mais, na medida em que não incide óbice da Súmula 7 na hipótese. A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.