STJ CC 22842 / RJ
CIVILPROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO.
TENTATIVA DE SAQUE EM CONTA BANCÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OFENSA A BENS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, IV, DA CF.
1. A tentativa de efetuar saque, mediante documento falso, de conta de correntista da Caixa Econômica Federal reclama o interesse da União, porquanto a instituição financeira federal teria que devolver, em razão do contrato de depósito, o númerário ao particular caso sofresse prejuízo indevido.
2. Em tal caso, competente o Juízo Federal para análise da ação penal.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, suscitado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Suscitado, Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Nilson Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Medina.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00109 INC:00004
DOUTRINA
OBRA : TRATADO TEÓRICO E PRÁTICO DOS CONTRATOS, V. 3, SÃO PAULO,
SARAIVA, 1993, P. 193.
AUTOR : MARIA HELENA DINIZ
JURISPRUDÊNCIA CITADA
STJ - RHC 19846-GO, HC 39904-RJ