Decisão · STJ

STJ HC 917136

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-26publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 691 do STF "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem indeferiu a liminar, motivadamente, por não ter verificado de imediato o alegado constrangimento ilegal que justifique a antecipação do mérito. 3. Não foram constatadas as possíveis ilegalidades apontadas pela defesa, aptas à mitigação da mencionada Súmula e a justificar manifestação antecipada deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON APARECIDO ALVES de decisão da Ministra Presidente deste Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente o writ, com fundamento na Súmula 691/STF. A defesa reitera a inépcia da denúncia que atribui ao agravante a prática do delito de tráfico de drogas. Afirma que "não há nada nos autos a demonstrar que o paciente tenha concorrido, de qualquer forma, para a prática do delito. O máximo que se poderia reconhecer, em tese, é que o paciente possa ter pedido à coacusada que levasse as drogas ao local em que cumpria pena. Ocorre que solicitar drogas não é crime, não estando esta conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei de Drogas." Requer a reconsideração da decisão impugnada, a fim de que seja determinado o trancamento da ação penal. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 691 do STF "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem indeferiu a liminar, motivadamente, por não ter verificado de imediato o alegado constrangimento ilegal que justifique a antecipação do mérito. 3. Não foram constatadas as possíveis ilegalidades apontadas pela defesa, aptas à mitigação da mencionada Súmula e a justificar manifestação antecipada deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido.
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