Decisão · STJ

STJ EAREsp 2141903

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2022-05-31publicado em 2024-08-23
CIVIL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDÊNCIA ACERCA DA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que são inviáveis embargos de divergência acerca de violação ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta a necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por FIDELITY NATIONAL SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES LTDA. contra decisão de fls. 3.198/3.201, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de similitude fática entre os julgados confrontados no tocante à apontada ofensa ao art. 1.022 do CPC. Sustenta a agravante, em resumo, que "demonstrou, com o devido cotejo analítico, que ambos os casos guardam similitude suficiente para o que interessa a divergência quanto ao reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC" (fl. 3.210). Reedita as razões dos embargos de divergência. Sem impugnação (fl. 3.233). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDÊNCIA ACERCA DA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que são inviáveis embargos de divergência acerca de violação ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta a necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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