STJ EAREsp 2083874
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE PROVIMENTO - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INEXISTÊNCIA - IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182 do STJ c/c 1.021, §1º do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por INCOART CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. contra decisão da lavra deste signatário que negou provimento aos embargos de divergência por ausência de demonstração da divergência nos termos dos arts. 1.043, §4.º do CPC e 266, §4.º do RISTJ, bem como pela inexistência de divergência de teses entre o paradigma apresentado e o acórdão embargado (fls. 548-550). Depreende-se dos autos que a ora agravante interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Guapó-GO, o qual indeferiu sua impugnação à concessão de gratuidade judiciária aos embargados (fls. 2-24). A e. 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou provimento ao agravo de instrumento (fls. 245-254). Irresignada, a agravante interpôs o recurso especial de fls. 255-273, o qual não foi admitido na origem (fls. 393-395), contra o quê se voltou, ainda, por meio do AREsp 2.083.874-GO (fls. 400-409), que foi conhecido para não conhecer do recurso especial por decisão da lavra do e. Ministro Moura Ribeiro (fls. 459-464). Ainda inconformada, a agravante interpôs agravo interno (fls. 468-483), tendo a Terceira Turma negado provimento ao recurso, por acórdão que recebeu a seguinte ementa (fls. 493-500): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83. INÉPCIA DA INICIAL E SOLIDARIEDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A presunção de hipossuficiência declarada pelo beneficiário ou postulante à assistência judiciária gratuita é relativa, podendo ser ilidida pela parte adversa ou, ainda, exigida a sua comprovação pelo magistrado, sob pena de indeferimento ou revogação. Entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 2. A conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, no que se refere à alegação de inépcia da inicial decorreu da análise dos elementos fáticos e probatórios da causa, cujo reexame é vedado nesta via excepcional, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Para se chegar à conclusão diversa da que chegou o Tribunal de origem, que entendeu não configurada a solidariedade entre a agravante e a SANEAGO, seria inevitável nova interpretação do acervo fático-probatório da demanda, procedimento sabidamente inviável na instância especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. Daí os embargos de divergência (fls. 506-516) que foram improvidos por decisão da lavra deste signatário, como supracitado. Nas razões do agravo interno em análise (fls. 554-567), repisa os argumentos tecidos nos embargos de divergência, ao principal argumento de que "(..) a Agravante trouxe um acórdão que não conheceu do especial, embora tenha apreciado a controvérsia, e outra decisão paradigma que conheceu o especial e apreciou o mérito.". Aduz que "(..) as interpretações por ambos os julgados são diametralmente opostas e ABSOLUTAMENTE INCOMPATÍVEIS entre si, posto que a Terceira Turma do STJ e a Quarta turmas e contradizem, pois não conheceu ARESP 2083874/GO (2022/0064538-0)e conheceu do ARESP 1635051/MT (2019/0365801-6), entendendo o oposto.". Assim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou seu julgamento pelo d. Colegiado. Não foi apresentada impugnação (fls. 571 e 572). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE PROVIMENTO - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INEXISTÊNCIA - IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182 do STJ c/c 1.021, §1º do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.