Decisão · STJ

STJ Rcl 46266

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TRATAMENTO NÃO PADRONIZADO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO IAC 14. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a Reclamação, diante do descumprimento do comando proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência 14, segundo o qual os juízos estaduais devem se abster de praticar atos tendentes ao declínio de sua competência até o julgamento final do referido precedente vinculante. 2. A parte agravante afirma que um dos medicamentos pleiteados na inicial foi incorporado ao SUS por meio da Portaria 19, de 27 de março de 2019. No entanto, consta no acórdão reclamado (fl. 217): "No tocante aos medicamentos solicitados, o Natjus emitiu parecer (evento11), esclarecendo, entre outras coisas, que a insulina Glargina "..está presente na RENAME 2020, no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do SUS, porém.. Ocaso clínico do requerente trata-se de "DIABETES MELLITUS TIPO 2", e, sendo assim, vale informar que a insulina Glargina não está incorporada no PCDT/SUS para o tratamento do Diabetes Mellitus tipo 2.". Já quanto à Sitagliptina Metformina (Janumet), informou o Natjus que "esta associação de fármacos não está incorporada no SUS para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2"." 3. Considerando que os medicamentos pleiteados não se encontram padronizados para a doença que acomete a parte autora, não merece reforma a decisão monocrática recorrida, que está em harmonia com o que foi decidido pelo STF na Tutela Provisória Incidental em Recurso Extraordinário 1.366.243/SC. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a Reclamação, diante do descumprimento do comando proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência 14, segundo o qual os juízos estaduais devem se abster de praticar atos tendentes ao declínio de sua competência até o julgamento final do referido precedente vinculante. Nas razões recursais (fls. 304-315), alega-se que o medicamento pleiteado na inicial foi incorporado ao SUS, cabendo à União o seu fornecimento. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TRATAMENTO NÃO PADRONIZADO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO IAC 14. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a Reclamação, diante do descumprimento do comando proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência 14, segundo o qual os juízos estaduais devem se abster de praticar atos tendentes ao declínio de sua competência até o julgamento final do referido precedente vinculante. 2. A parte agravante afirma que um dos medicamentos pleiteados na inicial foi incorporado ao SUS por meio da Portaria 19, de 27 de março de 2019. No entanto, consta no acórdão reclamado (fl. 217): "No tocante aos medicamentos solicitados, o Natjus emitiu parecer (evento11), esclarecendo, entre outras coisas, que a insulina Glargina "..está presente na RENAME 2020, no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do SUS, porém.. Ocaso clínico do requerente trata-se de "DIABETES MELLITUS TIPO 2", e, sendo assim, vale informar que a insulina Glargina não está incorporada no PCDT/SUS para o tratamento do Diabetes Mellitus tipo 2.". Já quanto à Sitagliptina Metformina (Janumet), informou o Natjus que "esta associação de fármacos não está incorporada no SUS para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2"." 3. Considerando que os medicamentos pleiteados não se encontram padronizados para a doença que acomete a parte autora, não merece reforma a decisão monocrática recorrida, que está em harmonia com o que foi decidido pelo STF na Tutela Provisória Incidental em Recurso Extraordinário 1.366.243/SC. 4. Agravo Interno não provido.
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