STJ REsp 1729119
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO ADVINDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (ADSTRITA À RELAÇÃO DE TRABALHO), RECONHECIDA PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA A SER INSERIDO NA RESPECTIVA CLASSE NO PROCESSO RECUPERACIONAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da indissociabilidade entre o fato gerador da indenização e a relação trabalhista existente entre as partes, a verba indenizatória fixada a título de dano moral pela Justiça Laboral possui natureza de crédito trabalhista no processo recuperacional, inserindo-se, pois, na respectiva classe, indicada no art. 41, I, da LRF. Precedente. 2. Os valores relativos à rescisão do contrato de trabalho, especificamente em relação ao FGTS, têm natureza trabalhista, devendo, também, ser mantida a habilitação do crédito na respectiva classe no bojo da recuperação judicial. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Inepar S.A. Indústria e Construções - em recuperação judicial e outras contra a decisão de fls. 594-598 (e-STJ), assim ementada: RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO ADVINDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (ADSTRITA À RELAÇÃO DE TRABALHO), RECONHECIDA PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA A SER INSERIDO NA RESPECTIVA CLASSA NO PROCESSO RECUPERACIONAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. As agravantes sustentam, em síntese, que não existe similitude fática entre o precedente citado na decisão agravada e o presente feito, pois "O caso apontado pela r. decisão agravada trata de uma habilitação de crédito, na qual os danos morais devidos ao trabalhador foram oriundos de uma intoxicação alimentar sofrida pela ingestão de alimentos contaminados no refeitório da sociedade empresária da qual era empregado (Doc. 1 - Acórdão). Já no presente caso, os danos morais se originaram no momento da dispensa do trabalhador, em razão da inexistência de falta grave (improbidade/mau procedimento) e do descumprimento das obrigações rescisórias" (e-STJ, fl. 606). Reforçam que "a quantia referente à indenização por danos morais deverá ser incluída na Classe III do Quadro Geral de Credores (quirografários), na medida em que o referido crédito não possui natureza trabalhista" (e-STJ, fl. 607). Aduzem, ainda, que "as verbas referentes à contribuição previdenciária, ao IRRF/FGTS e INSS não são de titularidade do Agravado, devendo ser excluídas do cálculo de seu crédito. Isso porque, é inviável a habilitação, em nome do trabalhador, de créditos que não sejam exclusivamente trabalhistas e por ele titularizados, como in casu, visto que as verbas referentes ao FGTS incluídas no valor do crédito não são de titularidade de José Marlon" (e-STJ, fl. 610). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO ADVINDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (ADSTRITA À RELAÇÃO DE TRABALHO), RECONHECIDA PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA A SER INSERIDO NA RESPECTIVA CLASSE NO PROCESSO RECUPERACIONAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da indissociabilidade entre o fato gerador da indenização e a relação trabalhista existente entre as partes, a verba indenizatória fixada a título de dano moral pela Justiça Laboral possui natureza de crédito trabalhista no processo recuperacional, inserindo-se, pois, na respectiva classe, indicada no art. 41, I, da LRF. Precedente. 2. Os valores relativos à rescisão do contrato de trabalho, especificamente em relação ao FGTS, têm natureza trabalhista, devendo, também, ser mantida a habilitação do crédito na respectiva classe no bojo da recuperação judicial. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.