Decisão · STJ

STJ HC 764270

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2022-08-16publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "BENEDETTA". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESVIOS DE VERBA PÚBLICA FEDERAL. COLEGIADO DA SEXTA TURMA QUE ENFRENTOU FUNDAMENTADAMENTE TODAS AS PRETENSÕES DEFENSIVAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INCABÍVEL PELA VIA ELEITA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP, situações que não se fazem presentes. 2. Inexiste vício no acórdão embargado. O colegiado desta Corte Superior, mediante devida e clara fundamentação, concluiu: pela inexistência de nulidade das investigações, no contexto de investigado com foro por prerrogativa de função; pela não ocorrência de aditamento de denúncia determinado pelo magistrado; e pela existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, não havendo que se falar em inépcia da denúncia. 3. Não se prestam os embargos de declaração para a rediscussão do aresto recorrido, menos ainda em nível infringente, revelado mero inconformismo com o resultado do julgamento. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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