STJ RHC 191917
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE. FUZIS, CARREGADORES DE FUZIS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. REINCIDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, a manutenção da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, aptos a justificar a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente se considerado que, "por certo, os fuzis apreendidos, teriam como destino o armamento de grupos organizados para a prática dos mais violentos crimes, como assaltos, sequestros, homicídios e, ainda, na segurança do tráfico de entorpecentes". 2. Ademais, consignou o Tribunal de origem que a "grande quantidade sugere que os acusados prestavam serviços em favor de criminalidade organizada. Vale dizer, se não integram organização criminosa, no mínimo atuaram em favor de uma". Tais fatos indicam a possibilidade concreta de que o agravante atue em organização criminosa, além de ser reincidente, de modo que é justificada e necessária a sua prisão preventiva. 3. Agravo regimental desprovido.