STJ AREsp 2467515
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo, ônus da parte recorrente, obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC; 253, parágrafo único, I, do RISTJ; e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. No caso, ao se insurgir contra a decisão agravada, a defesa do agravante, embora tenha feito referência à inadmissão do recurso especial, valeu-se de argumentações genéricas, sem, contudo, refutar, fundamentadamente, as razões deduzidas na decisão agravada, ou seja, não houve impugnação de forma clara e específica, de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, quais sejam, Súmula 283 do STF e Súmula 7 do STJ. 3. A Corte Especial do STJ sedimentou entendimento no sentido de que "a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial" (AgRg nos EAREsp n. 1.872.085/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 9/11/2021, DJe de 24/11/2021). 4. Agravo regimental improvido.