Decisão · STJ

STJ HC 848072

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-08-18publicado em 2024-03-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. EXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, no crime de furto, o reconhecimento da qualificadora da escalada exige laudo pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando não existirem vestígios, ou o corpo de delito houver desaparecido ou quando as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do exame. 2. No presente caso, está-se diante de situação excepcional a justificar a não realização de perícia, uma vez que a escalada foi comprovada "por intermédio da prova oral, sobretudo pelas declarações da vítima, que informou que Antônio, inclusive, deixou uma escada do lado de fora, mencionando que o denunciado entrou na residência pelo telhado". 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Neste recurso, a defesa repisa os argumentos da inicial quanto à violação do art. 155, § 4º, II, do Código Penal, no sentido de que não foi apresentada justificativa para a não realização do laudo pericial, ressaltando que a "decisão monocrática é contrária à jurisprudência da própria Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça e aos arts. 156 e 171 do CPP ao manter a qualificadora da escalada" (fl. 352). Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que seja afastada a condenação pelo delito na forma qualificada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. EXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, no crime de furto, o reconhecimento da qualificadora da escalada exige laudo pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando não existirem vestígios, ou o corpo de delito houver desaparecido ou quando as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do exame. 2. No presente caso, está-se diante de situação excepcional a justificar a não realização de perícia, uma vez que a escalada foi comprovada "por intermédio da prova oral, sobretudo pelas declarações da vítima, que informou que Antônio, inclusive, deixou uma escada do lado de fora, mencionando que o denunciado entrou na residência pelo telhado". 3. Agravo regimental desprovido.
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