Decisão · STJ

STJ EAREsp 1853239

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-03-09publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os embargos de divergência não têm a finalidade de novamente julgar o recurso especial, e sim de uniformizar a jurisprudência do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENATO TRISTÃO MACHADO JUNIOR contra a decisão de fls. 501-503, que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência. Aduz o agravante que o entendimento firmado na decisão agravada está dissonante do que decidiu a Corte Especial nos EREsp n. 1.874.222/DF. Pede o provimento do presente agravo para o fim de reformar a decisão agravada a fim de que prevaleça o entendimento a respeito da possibilidade de se penhorar parte do salário do réu para pagamento dos honorários de advogado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os embargos de divergência não têm a finalidade de novamente julgar o recurso especial, e sim de uniformizar a jurisprudência do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →