STJ HC 869988
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o art. 7º, VI e o art. 5º do Decreto Presidencial n. 11.302/2022 devem ser interpretados sistematicamente, de forma que aquele deve ser tido como exceção à regra estabelecida no referido art. 5º, sendo viável, portanto, a concessão do indulto nos casos de prática do crime de tráfico privilegiado, não obstante a pena máxima em abstrato superar 5 anos de reclusão. Precedentes. 2. Assim, no presente caso, verifica-se ser cabível a concessão do indulto ainda que a pena máxima em abstrato relativa ao delito em pauta (tráfico privilegiado) ultrapasse o limite de 5 anos previsto no art. 5º do Decreto n. 11.302/2022. 3. Agravo regimental desprovido.