STJ AREsp 2518146
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que a certidão de dívida ativa (CDA) preenche todos os requisitos legais, com indicação expressa da origem do crédito e dos fundamentos exigidos. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-proba tório dos autos, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSCAJURU LTDA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 166/168. Em suas razões recursais, a parte ora agravante alega que não pretende o reexame de fatos e provas, e sim o reconhecimento de que houve erro na interpretação do art. 202, III, do Código Tributário Nacional (CTN). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 192). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que a certidão de dívida ativa (CDA) preenche todos os requisitos legais, com indicação expressa da origem do crédito e dos fundamentos exigidos. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-proba tório dos autos, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo a que se nega provimento.