Decisão · STJ

STJ HC 899739

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-03-20publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESOBEDIÊNCIA. FALTA GRAVE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. A não obediência às ordens recebidas dos agentes da unidade prisional constitui falta grave. 2. Para modificar a decisão de origem, a fim de absolver o paciente em relação à falta disciplinar, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provid o. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra a decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 53-56). Nas razões recursais, o agravante reitera a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que não há provas suficientes para o reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave. Ressalta que em nenhum momento (..) desrespeitou algum funcionário ou qualquer outra pessoa, sendo claro que respeitou todas as ordens recebidas, tendo em vista que aguardou por três dias em isolamento e passou pelo procedimento de revista por diversas vezes (fl. 63). Destaca que não há nenhuma prova do suprarreferido desrespeito e que não tentou introduzir componentes eletrônicos para o interior da unidade prisional. Requer o provimento do agravo para que seja absolvido da falta disciplinar da natureza grave. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESOBEDIÊNCIA. FALTA GRAVE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. A não obediência às ordens recebidas dos agentes da unidade prisional constitui falta grave. 2. Para modificar a decisão de origem, a fim de absolver o paciente em relação à falta disciplinar, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provid o.
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