STJ AREsp 2561588
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL A QUE SE TENHA DADO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal a que se tenha dado interpretação divergente pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Comércio Atacadista de Frutas e Verduras Mossi Ltda. e outros contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 236): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões, os agravantes repisam a ocorrência de omissões no acórdão do Tribunal de Justiça, relevantes ao julgamento da lide, especialmente no que se refere aos "óbices para a liberação dos valores depositados aos autores, que não foram delimitados pelo Juízo Recuperacional, não podendo, portanto, serem aplicados ao caso dos autos, eis que, in casu tanto o depósito, como a impugnação à fase de cumprimento de sentença ocorreram anteriormente ao pedido de recuperação judicial da ora agravada" (fl. 245, e-STJ). Sustentam a inaplicabilidade, por analogia, da Súmula n. 284/STF, sob a alegação de que a fundamentação do recurso foi clara, haja vista que baseadas em deliberações do juízo universal da recuperação judicial e das decisões dos Tribunais regionais, sendo suficientes à compreensão da controvérsia objeto da lide. Impugnação às fls. 253-259 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL A QUE SE TENHA DADO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal a que se tenha dado interpretação divergente pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.