Decisão · STJ

STJ HC 921486

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASATADA PELA EXISTÊNCIA DE DUAS AÇÕES PENAIS EM CURSO CONTRA O AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.139. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem entendeu que o agravado se dedicava às atividades criminosas pois registrava dois processos em andamento pelo crime de tráfico de drogas. 2. A indicação da existência de ação penal em andamento em desfavor do agravado não é indicativo de envolvimento com atividades ilícitas ou participação em organização criminosa, que devem ser comprovadas de forma inequívoca, conforme entendimento também exarado pela Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.977.027/PR (Tema repetitivo n. 1.139), que firmou a seguinte tese: "é vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06" (rel.ª Min. Laurita Vaz, julgado em 10/8/2022, DJe 18/8/2022). 3. o fundamento apresentado pelas instâncias ordinárias não figura legítimo para afastar a benesse do tráfico privilegiado. 4 . Agravo regimental desprovido.
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