Decisão · STJ

STJ AREsp 2452359

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-03-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE A VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A ALTERAÇÃO DO ART. 921, § 5º, DO CPC. VEDAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso de reconhecimento da prescrição intercorrente, embora o princípio da causalidade não afaste a fixação dos honorários em desfavor do devedor, não atrai a sucumbência para o exequente. 2. Quando a sentença que extingue a execução em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente é prolatada após 26/8/2021 - data da entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o art. 921, § 5º, do CPC -, não cabe mais a condenação das partes ao pagamento de custas e honorários de sucumbência. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JOÃO DOMINGOS DA COSTA FILHO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 587-593, que negou provimento ao agravo em recurso especial. O agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ e defende o cabimento de fixação de honorários sucumbenciais em desfavor da parte recorrida, diante da extinção da execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Afirma que os honorários devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo pelo colegiado para que seja dado provimento ao recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 610-614. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE A VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A ALTERAÇÃO DO ART. 921, § 5º, DO CPC. VEDAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso de reconhecimento da prescrição intercorrente, embora o princípio da causalidade não afaste a fixação dos honorários em desfavor do devedor, não atrai a sucumbência para o exequente. 2. Quando a sentença que extingue a execução em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente é prolatada após 26/8/2021 - data da entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o art. 921, § 5º, do CPC -, não cabe mais a condenação das partes ao pagamento de custas e honorários de sucumbência. 3. Agravo interno desprovido.
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