Decisão · STJ

STJ AREsp 2595705

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DAS PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, C/C ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. No caso, os agravantes não apresentaram alegações hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, circunstância que impede o conhecimento do agravo. 2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KERLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. e OUTROS. contra decisão monocrática desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 435): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DAS PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 477-490), os agravantes sustentam que o recurso interposto não objetiva o reexame de cláusulas contratuais ou a reavaliação de provas, buscando apenas, "a aplicação direta dos princípios e direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal" (e-STJ, fl. 448), como o da ampla defesa e do contraditório. Postulam, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pela Turma julgadora. Foi apresentada impugnação às fls. 455-464 (e-STJ), com pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DAS PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, C/C ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. No caso, os agravantes não apresentaram alegações hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, circunstância que impede o conhecimento do agravo. 2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso. 3. Agravo interno não conhecido.
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