Decisão · STJ

STJ REsp 2093400

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-08-22
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 447/459) interposto por ROSIMEIRE DE NATALE contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 442/444). Em suas razões, a agravante reitera a tese de violação do art. 206, § 5º, I, do CC, sustentando o devido prequestionamento da matéria. Alega que, "ainda que a r. decisão agravada tenha asseverado que não houve prequestionamento da questão, é fato que esta c. Corte de Justiça admite o "prequestionamento implícito" da matéria" (e-STJ fl. 451). Ressalta que (e-STJ fl. 452): .. apesar da Carta Magna vedar penas perpétuas no direito penal, hoje, encontramos uma situação similar, na esfera cível e privada, a qual, a parte Consumidora/Recorrente está sendo PENALIZADO PERPETUAMENTE para ser obrigado a pagar dívidas inexigíveis pela prescrição. Defende que é necessária a "condenação da Recorrida na obrigação de retirar o nome da Recorrente da plataforma "Serasa Limpa Nome" e outros meios judiciais" (e-STJ fl. 453). Afirma que comprovou o dissídio jurisprudencial, sustentando, nesse contexto, que efetuou "a demonstração analítica das teses divergentes, mencionando as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados" (e-STJ fl. 455). Impugnação apresentada (e-STJ fls. 464/471). EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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