Decisão · STJ

STJ REsp 2117411

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA PRETORIANA NÃO COMPROVADA NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. A parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. Mostra-se insuficiente, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas indicados . 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Isaías Moreira Cavalcanti contra decisão monocrática às fls. 388/389, que não conheceu do recurso especial. A parte agravante não comprovou a divergência pretoriana nos moldes legais e regimentais, ante a ausência de cotejo analítico. Neste agravo interno, sustenta a parte segurada a inaplicabilidade do referido óbice, argumentando que (fl. 396): Indicamos no Recurso Especial que o ponto em desacordo entre acórdão recorrido e acórdão paradigma é justamente a existência (ou não) de prescrição de fundo de direito após ultrapassado o prazo de 5 anos entre indeferimento e início da ação. Sem impugnação (fl. 405). É O RELATÓRIO. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA PRETORIANA NÃO COMPROVADA NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. A parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. Mostra-se insuficiente, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas indicados . 2. Agravo interno não provido.
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