STJ AREsp 2032997
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO . RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão na qual não se conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo ora agravante, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade recursal. Nas razões do agravo interno, o recorrente requer que seja determinado o retorno dos autos à origem, na forma prevista pelo art. 1.040 do CPC/2015, até o julgamento do Tema 1. 170/STF, "tendo em vista a subsunção do caso ao referido paradigma, bem como o princípio da economia processual e à própria finalidade da sistemática dos precedentes vinculantes" (e-STJ, fl. 205). O agravado apresentou impugnação (e-STJ, fls. 208-209). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO .