Decisão · STJ

STJ HC 860623

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-10-09publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUGA DO ACUSADO AO AVISTAR GUARNIÇÃO POLICIAL. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA PROVA. MANIFESTA ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, está-se ante uma situação de flagrante delito. 2. Consoante decidido no RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada justa causa para a medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para situação de flagrância. 3. Na espécie, não foram realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos que evidenciassem a ocorrência do crime de tráfico de drogas dentro da residência, não sendo suficiente, por si só, a fuga do acusado, ao avistar a autoridade policial, como justa causa para justificar a invasão domiciliar. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus, com extensão dos efeitos aos corréus. O agravante afirma que "o Acórdão proferido pelo Tribunal de origem está alinhado com a jurisprudência desta Colenda Corte Superior, que firmou entendimento no sentido de que deve ser reconhecida a justa causa para o ingresso no domicílio, quando o suspeito empreende fuga para o interior do imóvel, com o escopo de se impedir a flagrância" (fl. 232). Aduz que a fuga do acusado justificou a dispensa de mandado judicial para o ingresso no imóvel, caracterizando situação de urgência. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do feito à apreciação da Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUGA DO ACUSADO AO AVISTAR GUARNIÇÃO POLICIAL. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA PROVA. MANIFESTA ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, está-se ante uma situação de flagrante delito. 2. Consoante decidido no RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada justa causa para a medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para situação de flagrância. 3. Na espécie, não foram realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos que evidenciassem a ocorrência do crime de tráfico de drogas dentro da residência, não sendo suficiente, por si só, a fuga do acusado, ao avistar a autoridade policial, como justa causa para justificar a invasão domiciliar. 4. Agravo regimental improvido.
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