Decisão · STJ

STJ AREsp 2488238

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação dos óbices, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEILA FAYAD MARCONDES e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que não admitiu recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 593/598), a s agravante s alegam que impugnaram especificamente a Súmula nº 7/STJ. Salientam que, "(..) conforme bem exposto no Agravo em Recurso Especial, não se trata de recurso especial pendente de observação de acervo probatório produzido nos autos, eis que, as questões objeto do recurso especial são unicamente de direito e passam ao largo do exame de fatos e provas, limitando-se à leitura atenta dos autos e a análise e apontamento das questões jurídicas já discutidas em sede de primeiro e segundo graus jurisdicionais e, portanto, neste passo, já incorporadas às próprias decisões" (e-STJ fl. 595). Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 602/609). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação dos óbices, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →