STJ AREsp 2467733
TRIBUTÁRIOCIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CHEQUE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. (1) FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. (2) AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. (3) PROCURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO NÃO CUMPRIDA. SÚMULA N.º 115 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. 2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, exige-se da parte agravante o desenvolvimento de argumentação capaz de demonstrar a incorreção dos motivos nos quais se fundou a decisão agravada, com impugnação de todos os aspectos autônomos à sua manutenção. 3. Na esteira dos precedentes deste STJ, o vício da representação processual não é considerado sanado com a juntada da procuração ou substabelecimento com assinatura póstuma à da interposição do recurso, atraindo a incidência da Súmula n.º 115 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALPX PARTICIPAÇÕES LTDA. (ALPX) contra decisão da lavra da Exma. Presidente deste STJ, que não conheceu do recurso por intempestividade (ausência de comprovação de feriado local) e defeito de representação processual não sanado nesta instância superior (e-STJ, fls. 676/678). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que quando interpôs o recurso especial (1) houve indisponibilidade do sistema PROJUDI nos dias 27, 28 e 29 de março de 2023 e nos dias 14, 17, 18 e 19 de abril de 2023 (total de 6 dias de indisponibilidade); (2) houve feriado da semana santa; (3) a procuração originária foi devidamente juntada quando da remessa dos autos pelo Tribunal estadual a este STJ (e-STJ, fls. 682/693). Houve apresentação de contraminuta por WEMERSON CLEY ALVES ALMEIDA e RICARDO DO NASCIMENTO BORGES (WEMERSON e outro) e-STJ, fls. 697/702 . É o relatório. EMENTA CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CHEQUE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. (1) FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. (2) AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. (3) PROCURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO NÃO CUMPRIDA. SÚMULA N.º 115 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. 2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, exige-se da parte agravante o desenvolvimento de argumentação capaz de demonstrar a incorreção dos motivos nos quais se fundou a decisão agravada, com impugnação de todos os aspectos autônomos à sua manutenção. 3. Na esteira dos precedentes deste STJ, o vício da representação processual não é considerado sanado com a juntada da procuração ou substabelecimento com assinatura póstuma à da interposição do recurso, atraindo a incidência da Súmula n.º 115 do STJ. 4. Agravo interno não provido.