Decisão · STJ

STJ EAREsp 2440249

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-31publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRÉ CRUZ MARCONDES contra decisão de relatoria da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado por ausência de impugnação aos termos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, alega que infirmou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de forma que quer ver reconsiderada a decisão recorrida. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade 2. Agravo interno não provido.
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