Decisão · STJ

STJ AREsp 2553709

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVDA. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INDEFERIMENTO. PRODUÇÃO DE PROVAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Ação revisional de aposentadoria complementar. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS contra decisão unipessoal da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: ordinária de revisão de benefício ajuizada por ZURIVAL SILVA em face da ora agravante. Sentença: acolheu a preliminar e ilegitimidade passiva da ré (agravante) afastando-a do polo passivo da demanda, condenando o autor (agravado) ao pagamento dos ônus sucumbenciais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Acolheu a prejudicial de mérito e reconheceu a prescrição parcial com relação à pretensão de recebimento de obrigações anteriores ao quinquênio da propositura da ação. Julgou improcedente a ação em relação à (ré) agravante.
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