Decisão · STJ

STJ AREsp 2579144

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de que "é deserto o recurso especial não instruído, no momento da sua interposição, com a guia de recolhimento cuja comprovação do preparo é realizada mediante a juntada de documento de pagamento que não contém vinculação ao processo, notadamente pela ausência do número do código de barras da GRU das custas destinadas ao STJ" (AgInt no AREsp n. 2.442.072/MT, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JC3 PARTICIPAÇÕES LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em razão de sua deserção, pela falta do número do código de barras da guia no comprovante de pagamento anexo junto ao recurso especial. A parte agravante, no presente recurso, alega que o comprovante de pagamento juntado aos autos é o fornecido pelo Banco pagador e, segundo alega "existe um exacerbado formalismo emanado pela Ministra Presidente, que sobrepõe o próprio direito duramente guerreado pela Agravante" e, ainda, "o que se observa na verdade é uma verdadeira punição a Agravante que não promoveu o pagamento da indigitada guia numa instituição bancária de forma presencial" (fls. 1038-1047). O prazo para impugnação transcorreu in albis (fl. 1066). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de que "é deserto o recurso especial não instruído, no momento da sua interposição, com a guia de recolhimento cuja comprovação do preparo é realizada mediante a juntada de documento de pagamento que não contém vinculação ao processo, notadamente pela ausência do número do código de barras da GRU das custas destinadas ao STJ" (AgInt no AREsp n. 2.442.072/MT, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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