STJ AREsp 2572188
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de Rescisão Contratual. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por NOVA ROMA LOTEADORA E INCORPORADORA S.S. LTDA., (e-STJ, fls. 371/397), contra decisão da Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 366/367) que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: de Rescisão Contratual ajuizada por JOSIANE GARCIA SOARES, em desfavor de NOVA ROMA LOTEADORA E INCORPORADORA S.S. LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a legalidade da cláusula penal de 10%; a ilegalidade de cumulação das cláusulas penais moratória e compensatória; a validade do índice de correção monetária IGP-M,mantendo-se os índices previstos em contrato.