STJ REsp 2077589
CIVILCIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESFAZIMENTO CONTRATUAL. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, IV, DO NCPC. AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO DOMINANTE. SÚMULA N.º 568 DO STJ. COMPRA E VENDA DE TERRENO NÃO EDIFICADO. COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE ESPECÍFICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É admissível ao rela tor, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante na Corte acerca do tema. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser indevida a taxa de fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado, uma vez que a resolução não enseja nenhum enriquecimento deste ou empobrecimento do vendedor. Precedente específico. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SETPAR GRUPOFORT II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (SETPAR) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE NÃO EDIFICADO). AÇÃO DE DISTRATO COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SINTONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 294). Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) a impossibilidade do julgado monocrático; e (2) que faz jus ao recebimento de taxa de fruição na medida em que o desfazimento do contrato impõe o arbitramento de indenização pela ocupação do bem a fim de se evitar o enriquecimento ilícito do comprador. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 326/336). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESFAZIMENTO CONTRATUAL. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, IV, DO NCPC. AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO DOMINANTE. SÚMULA N.º 568 DO STJ. COMPRA E VENDA DE TERRENO NÃO EDIFICADO. COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE ESPECÍFICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É admissível ao rela tor, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante na Corte acerca do tema. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser indevida a taxa de fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado, uma vez que a resolução não enseja nenhum enriquecimento deste ou empobrecimento do vendedor. Precedente específico. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.