Decisão · STJ

STJ AREsp 1934573

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-07-04publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. COMISSÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTE INCONTROVERSA. LEVANTAMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim , reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por STM NETWORKS INC. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MONTANTE INCONTROVERSO. LEVANTAMENTO. JUROS E HONORÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. SÚMULA Nº 284/STF. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que foi decidido no acórdão da origem, é inadmissível o recurso por deficiência na sua fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. Inteligência da Súmula nº 282/STF. 4. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 680). Em suas razões (e-STJ fls. 688/696), a embargante aponta omissão "(..) quanto à impossibilidade de estipulação de encargos legais sobre a parcela já levantada pela STM WIRELESS quando não há determinação nesse sentido na sentença condenatória" (e-STJ fl. 691). Aduz que houve contradição, pois, "(..) ao mesmo tempo em que reconhece que a r. sentença teria sido responsável por prever a incidência de encargos legais sobre a parcela incontroversa, fecha os olhos para o fato de que o título executivo não transitou em julgado" (e-STJ fl. 692). Acrescenta que "(..) o fato dos valores levantados terem sido tidos como incontroversos pela embargante em 2013 não significa que há concordância com a incidência de encargos legais sobre tais parcelas; tanto não há que a matéria é objeto do presente recurso" (e-STJ fl. 693). Alega omissão quanto ao prequestionamento implícito do art. 884 do Código Civil e da tese do enriquecimento ilícito. Ao final, requer o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes para o saneamento dos vícios apontados. Impugnação às e-STJ fls. 700/709 . É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. COMISSÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTE INCONTROVERSA. LEVANTAMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim , reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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