STJ AREsp 2202134
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO REGRESSIVA POR EVICÇÃO, PERDAS E DANOS. EVICÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 199 DO CC. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CÓDIGO CIVIL 1916. PRAZO DECADENCIAL DE 4 ANOS. REPARAÇÃO CIVIL. SÚMULA N. 283 DO STF E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Na vigência do CC/1916 e em virtude do Princípio tempus regit actum, o direito de reivindicar a anulação de negócio jurídico submetia-se ao prazo decadencial de 4 anos previsto no art. 178, § 9º, V, b (embora o dispositivo faça, de forma equivocada, referência à prescrição), contado a partir da data de sua celebração (AgInt no AREsp n. 1.774.072/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023). 3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 4. A incidência de óbices sumulares quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PALÁCIO DOS ESPORTES COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que o recurso especial apresentado preenche todos os requisitos para a sua admissibilidade, tendo refutado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Defende a não incidência da Súmula n. 83 do STJ, pois o Tribunal a quo não teria decidido conforme jurisprudência desta Corte. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão ou que seja o agravo julgado pelo colegiado para que o recurso especial seja provido. Contrarrazões apresentadas às fls. 759-762, em que se requer o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO REGRESSIVA POR EVICÇÃO, PERDAS E DANOS. EVICÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 199 DO CC. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CÓDIGO CIVIL 1916. PRAZO DECADENCIAL DE 4 ANOS. REPARAÇÃO CIVIL. SÚMULA N. 283 DO STF E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Na vigência do CC/1916 e em virtude do Princípio tempus regit actum, o direito de reivindicar a anulação de negócio jurídico submetia-se ao prazo decadencial de 4 anos previsto no art. 178, § 9º, V, b (embora o dispositivo faça, de forma equivocada, referência à prescrição), contado a partir da data de sua celebração (AgInt no AREsp n. 1.774.072/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023). 3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 4. A incidência de óbices sumulares quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 5. Agravo interno desprovido.